TJ do DF condena Aeroporto de Guarulhos e empresa Titanlog por testes de Covid estragados no ápice da pandemia
15/10/2025
(Foto: Reprodução) O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Aeroporto Internacional de Guarulhos e a empresa de logística Titanlog a indenizar o DF pela perda de 9.600 testes de Covid-19 doados durante o auge da pandemia de Covid-19, em maio de 2020.
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Segundo o Ministério Público do DF, as empresas falharam no armazenamento da carga, que deveria ter sido mantida entre -25 °C e -10 °C.
Relembre no vídeo abaixo:
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Na sentença, a 7ª Vara da Fazenda Pública condenou as empresas a ressarcirem o DF determinou o pagamento de mais de R$ 1,5 milhão por danos materiais, morais coletivos e sociais.
Indenização por dano material em R$ 1 milhão;
Indenização por danos morais coletivos em 250 mil;
Indenização por danos sociais em 150 mil.
Todos os valores devem ser corrigidos pela taxa Selic. Os valores referentes aos danos morais e sociais serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As empresas ainda podem recorrer. O g1 tenta contato com ambas.
Relembre o caso
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Breno Esaki/Agência Saúde
Os kits, avaliados em R$ 530 mil, foram doados pela Fundação Fosun de Xangai e chegaram ao Brasil em 14 de maio de 2020.
Uma sequência de erros operacionais levou à deterioração completa do material, que seria usado na rede pública de saúde do DF.
Segundo a Receita Federal, à época, fez vários contatos com a Secretaria de Saúde do DF e a doação acabou não sendo retirada pelo GDF, considerada abandonada.
A Promotoria argumenta que o episódio violou o patrimônio público e o direito coletivo à saúde.
“A falta de 9.600 kits de testes configurou um real cenário de desassistência que violou a dignidade humana e colocou em risco a vida da população em um grave momento da pandemia”, afirmou o promotor de Justiça Clayton Germano.
De acordo com o processo, a Titanlog registrou no sistema o código “PEE”, que indica “carga perecível, armazenar em condições especiais”.
O código correto seria "PEA", que significa "carga perecível, armazenar entre -18 e 0°C."
Apesar disso, nem a Titanlog nem a GRU Airport verificaram quais eram essas condições específicas, que constavam na documentação de transporte.
O MP apurou que a empresa, mesmo ciente da necessidade de refrigeração, entregou a carga à GRU Airport sem comunicar a exigência de temperatura controlada.
Já a GRU Airport, ao receber o material, não confirmou quais cuidados deveriam ser tomados e armazenou os kits em temperatura ambiente.
Para o juiz responsável, houve responsabilidade compartilhada das duas empresas.
“Se qualquer dos representantes tivesse tido o mínimo de diligência em observar que o código alertava para uma condição especial, o fim demonstrado nos autos não teria ocorrido”, destacou o magistrado.
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