Justiça do DF mantém condenação de dupla por roubo e tentativa de latrocínio
05/11/2025
(Foto: Reprodução) Suspeitos invadem casa em Vicente Pires, no DF
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de dois homens pelos crimes de roubo e tentativa de latrocínio, ocorridos em fevereiro de 2024, em Vicente Pires. A decisão foi unanime.
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Deivide Iuri Moreira Chaves da Costa e Jefferson Ribeiro Pinto devem cumprir pena de 21 anos, dois meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os acusados:
roubaram um carro;
efetuaram disparo de arma de fogo contra um homem;
invadiram um condomínio;
roubaram celulares
e fizeram uma mulher dirigir seu próprio carro até a região da Estrutural.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados roubaram o carro de uma mulher que estava acompanhada do filho.
Durante a fuga, eles também teriam efetuado um disparo contra o pai da criança, que só não morreu por circunstâncias alheias à intenção dos suspeitos, segundo a investigação.
Ainda de acordo com o MP, a dupla invadiu um condomínio e rendeu jardineiros que trabalhavam no local, roubando os celulares das vítimas.
Em seguida, os criminosos obrigaram uma moradora a conduzi-los em seu próprio carro até a região da Estrutural, onde abandonaram o veículo ao avistarem uma viatura policial.
Os acusados foram condenados em 1ª instância e recorreram da decisão.
Suspeitos invadem casa em Vicente Pires, no DF
Reprodução
Decisão em 2ª instância
A defesa alegou falta de provas, principalmente por considerar “frágil” o reconhecimento fotográfico. Também argumentou que não foram encontradas digitais no veículo roubado.
No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu, em 2ª instância, que há provas suficientes, como depoimentos das vítimas e de policiais, além da prisão em flagrante e da recuperação dos objetos roubados.
Além disso, o colegiado acrescenta que o crime de latrocínio não cabe desclassificação, uma vez que o disparo foi direcionado à vítima para garantir a posse do bem, o que revela a intenção homicida do autor do disparo.
➡️️Desclassificação é quando o juiz ou tribunal reconhece que o fato descrito na denúncia ou acusação não corresponde ao crime originalmente imputado, mas sim a um crime menos grave ou de natureza diferente.
Para o relator, o tiro foi dado com intenção de matar, depois do roubo já ter acontecido, para garantir que os bens roubados não fossem recuperados.
"O resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos réus, pois houve erro de pontaria", escreveu na decisão.
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