Crime da 113 Sul: STJ julga recurso de Adriana Villela e pedido de prisão imediata nesta terça
01/09/2025
(Foto: Reprodução) Adriana Villela em entrevista para a série documental "Crime da 113 Sul", do Globoplay
Globo/ Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai retomar, nesta terça (2), o julgamento de recursos no processo conhecido como "Crime da 113 Sul" – um dos casos mais emblemáticos da história do Distrito Federal, e que ganhou série documental no Globoplay.
Um dos recursos é da defesa de Adriana Villela, condenada em 2019 pelos assassinatos:
do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela;
da mãe, Maria Villela;
e da empregada da família, Francisca Nascimento.
O colegiado deve analisar os questionamentos da defesa de Villela sobre a condenação aplicada nas instâncias inferiores e o pedido de anulação do veredito do júri.
No mesmo julgamento, devem apreciar um pedido de prisão imediata da ré (entenda mais abaixo).
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É a terceira vez que o tema volta à pauta do colegiado.
O tema começou a ser deliberado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, votou para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana Villela.
No dia 5 de agosto, o julgamento foi retomado. O ministro Sebastião Reis Júnior votou abriu divergência em relação ao entendimento do relator e votou para anular a condenação do júri e todos os atos desde a instrução.
Se a divergência aberta por Júnior vencer, o processo deverá ser refeito do zero, incluindo a coleta de provas. O ministro avaliou que houve cerceamento de defesa ao longo do tribunal do júri.
Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes, adiou a deliberação. Agora, além do voto do magistrado, devem votar o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
O g1 explica o caso.
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Defesa questiona a condenação
A Sexta Turma analisa o recurso da defesa de Villela contra a condenação fixada pelo tribunal do júri e posteriormente confirmada no Tribunal de Justiça Federal e Territórios, a segunda instância.
O pedido tramita no STJ desde 2023. Ao tribunal, os advogados de Villela argumentaram que houve situações que configuraram cerceamento de defesa - como o fato de terem conseguido acesso a depoimentos de outros réus quando o júri já tinha sido iniciado.
Além disso, apontaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso.
Acusação quer prisão imediata
O colegiado também julga a possibilidade de execução imediata da pena aplicada a Adriana Villela por decisão do tribunal do júri. Ou seja, vai decidir se ela já pode ser recolhida à prisão, mesmo sem uma condenação definitiva, isto é, com recursos ainda pendentes de análise.
A questão surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro do ano passado, que entendeu ser válida a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo Supremo.
Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal se posicionaram a favor da proposta.
Ministério Público pede à justiça prisão imediata de Adriana Villela
A solicitação foi feita inicialmente na Justiça de Brasília. No entanto, como a questão já não estava mais sob análise da segunda instância, o TJDFT entendeu que não teria competência para julgar a solicitação.
O pedido, então, seguiu para tramitação junto com o recurso da defesa, que já estava no STJ (o recurso contra a condenação, citado acima).
Em dezembro de 2024, o ministro Schietti Cruz decidiu levar o tema para julgamento colegiado. Por isso, o caso foi encaminhado para a Sexta Turma, da qual ele faz parte.
O colegiado reúne cinco ministros e analisa temas de direito penal.
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O que o STF decidiu sobre tribunais do júri?
Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça.
Foi fixada a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
O caso tem repercussão geral. Ou seja, a determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores.
Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF.
No dia 22 de agosto, o Supremo rejeitou um recurso contra esta decisão. A Defensoria Pública tinha pedido para que o entendimento da Corte não fosse aplicado para casos penais em andamento. O pedido não foi aceito e a decisão do tribunal foi mantida da forma como fixada em setembro do ano passado.
STF decide que condenado pelo Tribunal do Júri terá que cumprir pena imediatamente
O caso
Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.
Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão.
Defesa aponta inocência
Ao longo do processo, a defesa tem apontado que Adriana Villela é inocente.
Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
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Ministério Público quer execução da pena
Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a execução imediata da pena de Adriana Villela.
O MP do DF argumentou que não há, no recurso da defesa, questões que possam levar à anulação da condenação. Também sustentou que já há o aval do STF para que, em condenações do júri, a execução da pena já seja realizada, mesmo na pendência de recursos.
Também citando a decisão do STF, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento de pena.
Ainda cabem novos recursos?
A decisão a ser tomada pela Sexta Turma pode ser alvo de recurso. É possível, por exemplo, recorrer dentro do próprio STJ, com embargos de declaração - pedidos de esclarecimentos de pontos do que for definido pelos ministros.
Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal.
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